A autora e outros, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o chefe do estado maior das Forças Armadas, vêm solicitar, por meio de requerimento avulso, que o réu seja compelido judicialmente a cumprir a decisão expressa na segurança concedida aos autores, ou seja, atribua as gratificações por risco de vida ou risco de saúde, que foram solicitadas pelos impetrantes e determinado o seu cumprimento por decisão judicial. O juiz concedeu a segurança impetrada e zelou pelo cumprimento da sentença que havia transitado em julgado e pediu arquivamento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÕES
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Os suplicantes, Oficiais da Marinha, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação a que tinham direito por terem participado de operações militares nas zona de guerra delimitadas pelo Decreto nº 10490-A de 25/09/1942 baixado em conseqüência do Decreto nº 10358 de 25/09/1942. 2ª Guerra Mundial. O juiz A. Rodrigues Pires julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelAs dezenas de suplicantes eram oficiais do Exército que serviram no combate aos países do Eixo na 2ª. Guerra Mundial, com declaração de estado de guerra pelo decreto 10358 de 31/08/1942 e com zona de guerra conforme o decreto 10490-A de 25/09/1942. Pediram o terço de campanha da lei 2186 de 13/05/1940 artigo 83, mais contagem de tempo de guerra em dobro. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR deu provimento
Zonder titelA autora, viúva do sargento ajudante João Batista Lins, propõe ação ordinária contra a Fazenda Pública Federal para cobrar as gratificações de especialidade de 12/01/1927 garantir aos sub-oficiais tal recebimento, correspondentes ao valor de 30$000 réis e 120$000 réis mensais. O pedido foi indeferido pelo sargento, após sua morte, a viúva pediu reconsiderações que foi negada. Requer o valor de 13:060$000 réis correspondente ao período de 17/01/1927 a 19/04/1934, período em que a lei citada esteve em vigor, além de juros e gastos processuais. Dá-se valor de causa de 20:000$000 réis. O juiz anulou todo o processo. A autora, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo agravo
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