DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO; ABONO MILITAR

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              34979 · Dossiê/Processo · 1968; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, Oficiais inativos do Exército, fundamentados na Constituição Federal, artigo 150, na Lei de Introdução ao Código Civil , artigo 6, requereram o abono militar, a gratificação de guarnição especial e a gratificação prevista pela Lei nª 4069 de 11/06/1962, que foram suprimidos a partir de 01/04/1964. Alegaram que passariam a inatividade por tempo de serviço militar e que muitos participaram na Itália da 2ª Guerra Mundial. O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos julgou procedente a ação e recorreu ex- ofíciª Os autores, inconformados com parte da sentença, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos. A União, também não se conformando, igualmente apelou para tal tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao da ré, prejudicando o dos autores

              União Federal (réu)