Os suplicantes, oficiais do Exército, com base no Decreto n° 10490 A de 25/09/1942, no Decreto n° 10451 de 16/09/1942 e na Lei n° 2186 de 13/05/1940, propõem uma ação ordinária requerendo o pagamento do terço de campanha, visto que participaram de operações nas chamadas zonas de guerra durante o período da Segunda Guerra Mundial. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, que não foi admitido.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; TERÇO DE CAMPANHA
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19781
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
36628
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Dossiê/Processo
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1955; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os 17 autores ocupavam altas patentes militares como General do Exército, General de Brigada e General de Divisão, e residiam em locais variados, como Ipanema, Grajaú, Copacabana, Niterói, Tijuca. Pediram o terço de campanha da Lei nº 2186 de 13/05/1940, artigo 83, por terem servido na 2ª Guerra Mundial, declarada pelo Decreto nº 10358 de 31/08/1942, com zona de guerra delimitada pelo Estado Maior do Exército através do Decreto nº 10490 A de 25/09/1942. O juiz José Júlio Fagundes julgou a ação prescrita e improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
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