DIREITO ADMINISTRATIVO; MILITAR; VENCIMENTO

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              37078 · Dossiê/Processo · 1962; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, praças reformados da Polícia Militar do Estado da Guanabara, propuseram uma interpelação do Sr. Coronel Comandante Geral da Polícia Militar, Edson Moura Freitas, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 37, 720 e seguintes. Os suplicantes alegaram que o pagamento de suas etapas na base da fixada para o Distrito Federal foi indevidamente reduzidos e, portanto, impetraram um mandado de segurança contra a autoridade interpelada. O réu efetuou o pagamento e alegou que as diferenças seriam pagas no mês seguinte. Assim, os autores requereram que o interpelado declarasse se realmente efetuaria o pagamento no mês seguinte. A utos inconclusos por falta de iniciativa das partes

              Sem título