As autoras, fundamentadas na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de não serem obrigados a recolher o Imposto do Selo sobre a movimentação da conta-corrente gráfica existente em sua contabilidade. As suplicantes entenderam ser indevido o pagamento do tributo sobre as contas-correntes de seus acionistas, diretores vendedores, viajantes e terceiros, pois não representaram empréstimos. Decreto 45421 de 12/02/1959. Sentença: O Juiz denegou a sentença. As Autoras apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, as autoras manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Juiz: polinício B. de Amorim
Companhia Importadora & Industrial "Dox" (Autor). S.A. Armando Busseti Comercial & Importadora (Autor). Presidência do Egrégrio Segundo Conselho de Contribuintes (Réu). Diretoria da Recebedoria no Estado da Guanabara (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PAGAMENTO; TRIBUTO; IMPOSTO DO SELO; DENEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO
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                1961; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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