A suplicante tinha sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e filial no Rio de Janeiro à Avenida Presidente Vargas, 502, 14° andar. Propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, empresa com sede à Rua do Rosário, 2/22, em virtude dos prejuízos que a suplicante teve ao efetuar o pagamento de seguro à segurada Haas & Cia, em razão de faltas e extravios de mercadorias carregadas nos navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização estipulada pela suplicada era de CR$21.405,00. O juiz acolheu preliminar de prescrição, e o autor, não se conformado, interpôs agravo de petição do referido despacho para o Tribunal Federal de Recursos. O juiz aceitou tal recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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O autor era estrangeiro, imigrante de nacionalidade italiana, comerciante, residente em São Paulo. Veio da Itália pelo Vapor Italiano Conte Grande e trouxe consigo 12 máquinas de café e 12 moinhos. Suas mercadorias foram apreendidas pela Alfândega de Santos e levadas a leilão. Entrando na justiça, o autor ganhou a causa e a Alfândega foi obrigada a devolver as mercadorias, mas não o fez. Assim, requereu uma indenização no valor de Cr$ 1220.000,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. O autor propôs um Recurso Extraordinário, e este não foi aceito
UntitledOs oito suplicantes eram companhias de seguros, exceto Abreu Rego, firma comercial. Reclamaram de prejuízos por extravio de carga marítima e roubo de carga durante transportes marítimos realizados pelo Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional, sendo estes por isso responsáveis. Tendo sido os suplicantes lesados, as seguradoras como subrogadas de direitos, pediram indenização no valor de CR$97.402,10, juros, custas e honorários. Envolveram-se diversas mercadorias e navios. Os autores desistiram do processo
UntitledO suplicante, estado civil casado, profissão comerciário, residente a Rua Engenho Novo, 260, Rio de Janeiro, com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de prejuízos causados pelo abalroamento sofrido por seu automóvel por um veículo do Ministério da Guerra. O juiz Nelson Ribeiro Alves julgou procedente a ação e recorreu ex-ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a ambos os recursos.
UntitledOs autores, Landulpho agrimensor e José carroceiro, casados, domiciliados em Manhuaçu, MG, baseados no código Civil, art 15, requerem indenização pelo dano patrimonial e moral que sofreram. Em 14/08/1945 realizaram-se, na dita cidade, exercícios de instrução militar do tiro de guerra local, em que os filhos menores participaram. Acontece que, quando faziam a travessia do ,Rio Manhuaçu, os filhos dos autores foram levados pela corernteza e quase morreram. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o TFR negou proviemnto. A União recorreu e o STF deu provimento. O autor embargou e o STF rejeitou os embargos
UntitledA autora tinha sua sede na Capital Federal à Rua do Castro, 65/67, e o Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional, à Rua do Rosário, 2 a 22. No navio Poconé o Instituto Terapêutico Pau-Organico S/A embarcou mercadorias no Porto de Rio de Janeiro, o no Porto de Salvador. Houve extravio de carga, com prejuízos devidamente ressarcidos pela autora no valor de CR$35.502,00. A autora, como sub-rogada de direitos, pediu o pagamento de uma indenização, juros e custas. O juiz Alcino Pinto Falcão julgou procedente a ação. Os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que foi conhecido porém desprovido. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o embargo
UntitledO suplicante, natural do Rio Grande do Norte, residente à rua Marquês de Olinda, 12, vem propor uma ação executiva contra a Fazenda Pública Federal, para que seja executado o valor de Cr$ 12.803,00, correspondente a fração de vencimentos que o mesmo deixou de pagar e juros sob o valor da indenização de Cr$ 624,00, somando um total de Cr$ 13.427,00. Tal ação é referente a demissão do suplicante do cargo de técnico de administração classe I, devido a nova estrutura adotada para o D.A.S.P.. O juiz julgou improcedente a ação
UntitledA autora era indústria açucareira com propriedades agrícolas em Minas Gerais. Requereu o pagamento de uma indenização por perdas e danos e lucros cessantes no valor de 5000000 cruzeiros. A suplicante argumentou que seus canaviais haviam sido devastados em conseqüência do terrível flagelo, sacrificando a sua safra açucareira. Agricultura, plantações. O processo inconcluso
UntitledO autor, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente á Rua Justino de Souza nº 28, alegou que no dia 17/04/1942 na Praia do Flamengo, estava dirigindo um automóvel Ford Sedan, quando foi violentamente fechado pelo carro da Escola do Estado Maior do Exército, vindo a chocar-se em uma árvore. Foi aberto um inquérito Policial, sendo o motorista da Escola do Estado Maior do Exército condenado criminalmente, conforme o Código Penal artigo 129. O suplicante, fundamentado no Código Civil artigo 159, 1521 e 1525, requereu a condenação da réu no pagamento de uma indenização por perdas e danos no valor de 8.308.50 Cruzeiros. O juiz julgou procedente a ação e a União Federal apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso de ofício e a apelação da União.
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão ferroviário. Como representante de seu filho menor de idade Alberto Morais Neves, alegou que residia em uma casa voltada para o leito da Estrada de Ferro Central do Brasil e que no dia 22/05/1945 o trem transpôs o leito atingido seu filho, esmagando-lhe sua perna direita. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização, referente ao gasto obtido com o tratamento médico, mais perdas e danos. Responsabilidade civil das Estradas de ferro. O juiz julgou a ação procedente em parte e ambas as partes apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso do réu e declarou a ação da inicial improcedente. O autor embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. O autor impetrou recurso extraordinário. O STF não conheceu o recurso extraordinário
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