Os suplicantes e outros Sebatião Manteiga e Narciso Cameshi, eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Estrada de Ferro Central do Brasil. Estes alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952 e recebiam um adicional por tempo de serviço, que variava em 15 por cento ou em 25 por cento, nos termos do artigo 146 da referida lei. Com a Lei nº 2745 de 12/03/1956, os vencimentos dos servidores da União foram aumentados, com exceção da citada gratificação. Os suplicantes pediram que as gratificações, concedidas pelo artigo supracitado fossem calculados nos termos da Lei nº 2745. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; ADICIONAL; GRATIFICAÇÃO
1 Archivistische beschrijving results for DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; ADICIONAL; GRATIFICAÇÃO
    1 results directly related            
      
      Exclude narrower terms    
  
      
      
                                29840
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1958; 1959              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
                       Twitter do TRF2
Twitter do TRF2
					 Youtube do TRF2
Youtube do TRF2
					 Canais RSS
Canais RSS
					