DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; ADICIONAL; GRATIFICAÇÃO

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              29840 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes e outros Sebatião Manteiga e Narciso Cameshi, eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e da Estrada de Ferro Central do Brasil. Estes alegaram que se aposentaram na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952 e recebiam um adicional por tempo de serviço, que variava em 15 por cento ou em 25 por cento, nos termos do artigo 146 da referida lei. Com a Lei nº 2745 de 12/03/1956, os vencimentos dos servidores da União foram aumentados, com exceção da citada gratificação. Os suplicantes pediram que as gratificações, concedidas pelo artigo supracitado fossem calculados nos termos da Lei nº 2745. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              Sem título