DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONVERSÃO; RESTABELECIMENTO; COMPLEMENTAÇÃO; BENEFICIOS EM ESPECIE; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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        DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONVERSÃO; RESTABELECIMENTO; COMPLEMENTAÇÃO; BENEFICIOS EM ESPECIE; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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          DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONVERSÃO; RESTABELECIMENTO; COMPLEMENTAÇÃO; BENEFICIOS EM ESPECIE; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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            DIREITO ADMINISTRATIVO; PREVIDENCIÁRIO; CONVERSÃO; RESTABELECIMENTO; COMPLEMENTAÇÃO; BENEFICIOS EM ESPECIE; APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO

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              O autor era estado civil casado, funcionário da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Moveu uma ação ordinária, contra a referida caixa e o Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, pelo fato de ter mais de 35 anos de serviços prestados à Caixa Econômica Federal. Assim requereu a concessão da aposentadoria, prêmio a que teria direito, cancelando a aposentadoria simples concedida pelo SASSE, bem como o pagamento do valor de CR$ 123.250.00, correspondente aos 20 por cento sobre os seus vencimentos a contar de Janeiro de 1958 a Maio de 1959, o pagamento do valor de CR$ 8.400.00, referente à gratificação do 2° semestre de 1959, e por fim, o pagamento do salário-familia, de CR$500.00 mensais, desde Maio de 1959 em diante, inclusive os vincidos . Ação julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e os réus apelaram. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Eles, então, recorreram extraordinariamente, mas se negou seguimento

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