A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes
Produtos Químicos Fontoura Limitada (autor). Rugani & Companhia Limitada (réu). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE INDUSTRIAL; REGISTRO DE MARCA; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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28042
·
Dossiê/Processo
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1967; 1968
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
28042
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes
Produtos Químicos Fontoura Limitada (autor). Rugani & Companhia Limitada (réu). União Federal (réu)