DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE INDUSTRIAL; REGISTRO DE MARCA; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              28042 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes

              Produtos Químicos Fontoura Limitada (autor). Rugani & Companhia Limitada (réu). União Federal (réu)
              28042 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade brasileira industrial e comercial na cidade de São Paulo, alegou ser a única e legítima titular da marca Detefon Inseticida e Desinfetante. Esta reclamou do registro de marca Detefon da ré na cidade do Rio de Janeiro à Rua São José, 90. Pediu, então, a devida nulidade do registro frente ao Código de Propriedade Industrial, artigo 156. Foi homologado por sentença a desistência requerida pelas partes

              Produtos Químicos Fontoura Limitada (autor). Rugani & Companhia Limitada (réu). União Federal (réu)