12795
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora era mulher, proprietária do prédio à Rua Visconde de Maranguape, 19, o qual fora alugado à Polícia do Distrito Federal para sede da 13a. Delegacia. Conforme o Código Civil, artigo 1192 e o Regimento de Saúde Pública de 18/3/1914, artigo 105, a locatária seria responsável por quaisquer obras de asseio e conservação, o que a Polícia não quis assumir. Pediu o valor de 6:554$438, relativos às custas com obras e o valor do aluguel durante o tempo de inutilização do imóvel. Ação procedente. O réu entrou com recurso ao Supremo Tribunal Federal, negado. Entrou com embargos, negados
União Federal (réu)