Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão lavradores, propuseram uma ação de consignação de pagamento contra o Administrador da Fazenda Nacional de Santa Cruz e o Instituto Brasileiro de reforma Agrária- IBRA. Os suplicantes eram herdeiros de terras foreiras à Fazenda Nacional de Santa Cruz em nome do finado José Mello da Costa, mas possuíam legitimidade para fazê-lª Ainda assim, ao solicitarem o pagamento dos foros em atraso, não obtiveram resultadª Destarte, requereram os ditos foros, referentes aos de 1967 e 1968, acrescidos da respectiva multa no valor percentual de 20 por cento, bem como o foro de 1969. Houve a segunda audiência marcada para julgamento que o autor não compareceu. Havendo o réu pedindo absolvição da instância com fundamento no Código do Processo Civil. O processo foi arquivado
Fazenda Nacional de Santa Cruz (réu). Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; PROPRIEDADE; TERRA; BENS DE FAMÍLIA; PAGAMENTO DE FOROS
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39999
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Dossiê/Processo
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1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ