DIREITO ADMINISTRATIVO; REAJUSTE; VENCIMENTOS

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              20373 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes requerem a nulidade da Lei nº 2290 de 13/12/1910 na parte que suprimiu a gratificação anual de 7:200$000 réis concedida aos ministros do Supremo Tribunal Federal, requerendo, assim, as gratificações que deveriam receber. Tal ação é conseqüência interpretação errônea da Lei 2290, afinal as gratificações que já haviam sido reduzidas do valor de 12:000$000 réis para o acima citado foram totalmente cortadas, ficando os suplicantes apenas com seus vencimentos militares, sem qualquer recompensa pelo serviço extra que estão sendo submetidos. A ação foi julgada procedente para condenar a ré a forma pedida. O juiz apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

              Sem título