A ação declatória contra a União Federal e G. André e CIA. Ltda se estabelece na concessão de registro de firma e nomes similares a esse registro, caso que pode abrir espaço para indenização alegando concorrência desleal e/ou perdas e ganhos. A segunda ré defende-se, justificando que a denominação "City Rio" era anteriormente de sua posse legal e depois, com a autorização da União Federal para que a autora da declaração usasse "City Rio" como registro de firma. Se G. André e CIA.LTDA. tiver razão, a União Federalque deverá ser culpada pelo trâmite, já que a autora encontra-se isenta de responsabilidade criminal por ter confiado o processo de registro com a segunda ré. A sentença prolatada não foi encontrada nos autos do processo
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO DE FIRMA
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39628
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Dossiê/Processo
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1962; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara