DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; EDUCAÇÃO; ENSINO SUPERIOR; AVALIAÇÃO; EXAME; APROVAÇÃO; ATO ADMINISTRATIVO OMISSIVO

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              39989 · Dossiê/Processo · 1958; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, alguns descendentes de japoneses, maiores de idade, estado civil solteiros, alunos da Faculdade de Odontologia Lins. Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da diretoria ré, que não os considerou aprovados com média satisfatória e digna de aprovação em exames de avaliação. O juiz negou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde se negou provimento. Coube um recurso ao Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidiram não tomar conhecimento, por unanimidade

              Sin título