DIREITO ADMINISTRATIVO; REGISTRO; PROPRIEDADE; IMÓVEL; CONTRATO; COMPRA E VENDA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; HERANÇA

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              39034 · Dossiê/Processo · 1959; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, e seu marido, eram ambos de nacionalidade brasileira e com estado civil casado, a primeira de prendas domésticas e o segundo comerciante. Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Delegado Regional do Imposto de Renda. A primeira suplicante obteve um imóvel de seu pai, por herança, e foi impedida de fazer a escritura definitiva de compra e venda, pois o Imposto sobre o Lucro Imobiliário foi exigido. Contudo, tal exigência seria indevida, pois o Imóvel foi adquirido por sucessão hereditária. Assim, os impetrantes requereram que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento daqueles tributos. O juiz denegou a medida liminar e não concedeu a segurança

              Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)