DIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; DANO MATERIAL

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              13368 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era proprietário e residia na Capital Federal. O uso e gozo pacífico de energia elétrica para iluminação de sua residência foi feito de abril de 1914 a 5/7/1920. O corte no seu abastelecimento se deu sem motivos, estando todas as contas em dia. O serviço foi entendido como locação mercantil de força e luz. Pediu-se reintegração na posse do uso e gozo da eletricidade através da expedição de mandado, condenação da ré em perdas e danos e custas, dando à ação o valor de 5:000$000 réis. O réu entrou com recurso alegando incompetência de juízo. Recurso rejeitado. O réu entrou com embargo, aprovado pelo STF, sendo o juízo incompetente para o processo

              Société Anonyme du Gaz do Rio de Janeiro (réu)
              40901 · Dossiê/Processo · 1953; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras são companhias de seguros, e vêm propor uma ação ordinária de ,indenização contra o Lloyd Brasileiro, a fim de que esta pague-lhe uma indenização no valor de CT$ 100.177,10 , referente avaria sofrida em diversos produtos, como caixas de perfumes, tintas, cervejas, e outros transpoprtados em vapores de posse da ré; juiz José Dias julgou procedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento

              Segurança Industrial (autor). Cia. Nacional de Seguros (autor). Assicurazioni Generali di Trieste e Venezia (autor). Cia. de Seguros Argos Fluminense (autor). Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro (P.N.) (réu)
              394 · Dossiê/Processo · 1895
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor é proprietário de prédios que sofreram danos em conseqüência de explosão ocorrida em 18/08/1894 provocada por negligência de soldados da União Federal que conduziram até a fortaleza do Morro da Saúde uma porção de pólvora que veio a provocar explosão em contado com a brasa dos cigarros fumados pelos militares de forma descuidada. A União Federal alega que não há responsabilidade onde não há culpa e alega que o ocorrido foi um lamentável acidente. Consta da sentença que sendo o serviço militar imposto a todos, na falta de voluntários o Exército e a Armada serão formados por sorteio e os praças serão atrelados ao Estado por relações jurídicas oriundas de contrato de locação servil. Por estarem sempre armados para o fim especial de manutenção da lei, de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 24, a sentença reconhece que em caso de transtornos provocados por praças, deve a Fazenda Nacional pagar indenização das faltas e delitos de militares, visto que o Estado é similar a um instituto de seguros tácitos contra riscos provenientes de erro e abuso da força armada. O Estado exerce sobre os militares autoridade igual a de tutor, o mesmo ocorrendo entre as patentes militares, hierarquicamente superiores e seus subordinados de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 34, parágrafos 18 e 87 . Caso o Estado possa impedir o dano este entendimento poderá ser utilizado. No entanto, visto que a explosão ocorreu longe das vistas dos superiores o STF deu provimento a apelação

              União Federal (réu)