O autor, funcionário da entidade ré, propõe ação de indenização contra a mesma. O autor se acidentou prestando serviço de sua função, quando tropeçou e as rodas do trem esmagaram seu pé esquerdo. O pedido de indenização pelas custas médicas, perdas e aparelhos ortopédicos foi indeferido. Requer indenização sobre a vida provável de 120 meses, a deformidade adquirida, readaptação física e reajustamento promocional pela invalidez. Além das prestações vencidas, com juros e custas de causa. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. Ficou-se a aguardar providência do interessado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; RESPONSABILIDADE CIVIL; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; ACIDENTE; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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                                30017
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1953; 1963              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                22201
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1959; 1970              
                                    
                  
                  
            Fait partie de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O autor era estado civil solteiro, profissão carpinteiro. Moveu uma ação ordinária de indenização contra a Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima. Teve cortes no seu braço esquerdo por vidros que se achavam partidos sobre o banco do trem da Estrada de Ferro Central do Brasil, resultaram ao autor graves lesões, reduzindo a sua capacidade laborativa, por este acidente de trabalho. Requereu o pagamento de indenização, compreendendo pensões vencidas, despesas de tratamento e condução, bem como deformidade. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos os recursos
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