O autor havia sido empregado por concurso, e pelo sub-Diretor do Expediente foi demitido do cargo de amanuense da Repartição Geral dos Correios, como incurso no Regulamento art. 485 no. 11., que fora aprovado pelo Decreto n° 9080 de 03/11/1911. Foi negado recurso do Ministério e Viação de Obras Públicas. O autor foi acusado de não ter entrado com o valor de 16:343$150 réis, referente a diferença encontrada no balanço da Agência da Avenida Rio Branco, da qual era chefe. Pediu anulação de portaria que o exonerava e condenação da Fazenda Nacional ao pagamento dos vencimentos e vantagens desde a sua exoneração até a sua reintegração, sem perda na contagem do tempo de serviço e outros direitos, mais juros e custos. O Supremo Tribunal Federal deu procedência à apelação para julgar o autor da ação. O autor entrou com embargos da decisão, que foram rejeitados.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; REINTEGRAÇÃO NO CARGO
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17445
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Dossiê/Processo
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1919
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