Trata-se de inquérito sobre acidente de trabalho de que foi vítima Antônio Manoel de Oliveira, estado civil casado, profissão operário da Sociedade de Resistência dos trabalhadores em um café no dia 20/05/1920, este trabalhava no armazém de número 12 do Cais do Porto, no serviço de descarga de madeira da companhia Lloyd Brasileiro, quando foi atingido na mão esquerda. A vítima recebia de salário a diária de dez mil réis, sendo beneficiários sua mulher, Joséphina de Oliveira e seus filhos Aurelina e João que eram menores. São citados os seguintes dispositivos legais Lei nº 3724 de 15/01/1919, artigo 19, parágrafo 1, Regulamento, artigo 46 aprovado pelo Decreto nº 13498 de 12/03/1919. O juiz julgou prescrita a ação
Justiça Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; SEGURANÇA DO TRABALHO; INSALUBRIDADE
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Trata-se de inquérito sobre acidente de trabalho de que foi vítima Antônio Lino da Silva, estado civil casado, alfabetizado, profissão foguista no Lloyd Brasileiro. O mesmo residia na Rua Stella na Gambôa e recebia por mês o valor de 232$500 réis. Tendo sofrido acidente quando em serviço saltou de uma lancha para a outra, levando a cair e bater com o lado esquerdo do corpo na escotilha da máquina da lancha. Recebeu socorro de imediato, contudo afirmava estar pagando o tratamento por conta própria. Interessante notar, em que fala-se da instalação do Conselho nacional do trabalho. O pagamento da indenização seria direito aos operários, sem necessidade do atual processo. O que é deferido pelo juiz
Justiça Federal (autor)Trata-se de inquérito sobre acidente de trabalho de que foi vítima José Joaquim de Souza estivador do vapor Mantiqueira de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, privando-o de exercer durante certo tempo o seu trabalho, requerendo desta forma indenização pelos danos causados. O chefe de tráfego do Lloyd Brasileiro deixou de fornecer informações sobre o acidente que foi vítima o trabalhador José Joaquim de Souza. O Lloyd afirmou que o caso do trabalhador já foi resolvido extrajudicialmente, já tendo o operário recebido a indenização que lhe competia
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