DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO AUTORIZADO; PERMISSÃO; CONCESSÃO; SERVIÇO DELEGADO A TERCEIROS; TELEFONIA; ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

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              36241 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, brasileiro, casado, veterinário, residente à rua Valparaízo, 22, na cidade do Rio de Janeiro, residiu em um apartamento localizado à rua Dois de dezembro, 34, onde estava instalada uma linha telefônica de propriedade de sua tia. Com a morte desta, o suplicante providenciou a transferência da citada linha para seu nome. Mas como o suplicante é funcionário do Banco do Brasil Sociedade Anônima teve de se ausentar da cidade e deu em locação o apartamento em que residia ao Sr. Henrique Ferreira da Silva. Quando o suplicante passou a residir em seu atual endereço, procurou saber como andava a transferência da linha para seu nome, mas soube que o inquilino obtivera a transferência da linha para seu nome. O suplicante pede a anulação da transferência da linha para o inquilino, sob a pena de multa diária no valor de Cr$ 10.000,00 em caso de desobediência. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os réus apelaram ao TFR, que deu provimento em parte a apelação.

              Companhia Telefônica Brasileira (réu)