DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; CONCESSÃO; SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS; ENERGIA ELÉTRICA

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              34485 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, estabelecidos na Avenida Presidente Vargas, 409, 22º pavimento, e fundamentaram a ação no artigo da Lei nº 1533 de 31/12/1951. A primeira impetrante era detentora desde 25/02/1962 de um Registro de Similares nacionais, de motores trifásicos, alternadores mono e trifásico, motores e geradores de corrente contínua e de grupos conversores, que lhe foi concedido pelo Conselho de Política Aduaneira, estando capacitada para suprir o mercado interno. Havia, na época, uma orientação protecionista na economia. A 2ª suplicante participou de uma coleta de peças para o fornecimento de 2 geradores de diesel de 1500 KM, para a CEPISA, Central Elétrica do Piauí S.A.. A concessão foi dada a Worthigon Corporation, firma estrangeira de nacionalidade norte-americana de Hanison, New Jersey, USA, por preço mais elevado que a suplicada, e aquela firma teria a isenção de ,tributos, o que seria contrário à política econômica da época. As suplicantes pediram então que fosse impedida a autoridade da impetrada de emitir qualquer certificado de inexistência ou insuficiência de similar nacional. O juiz Helio M. S. Pereira negou a segurança impetrada. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

              CODIMA Máquinas e Acessórios Sociedade Anônima (autor). Herm Stoltz Sociedade Anônima Importação, Exportação e Comércio de Máquinas (autor). Presidencia do Conselho de Política Aduaneira (réu)