DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; ENSINO SUPERIOR; PROCESSO ADMINISTRATIVO

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              24913 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, estado civil solteiro, residente no Estado da Guanabara, estava matriculado na Faculdade de Filosofia da Universidade do Brasil no 2º ano de Matemática. Este alegou que obteve média 4 na matéria de complementos de geometria do referido curso, nota que o suplicante considerava adequada para sua promoção ao 3º ano. Foi surpreendido pela decisão da direção da citada faculdade de lhe considerar reprovado, já que o regimento interno estabelecia média 5 para a aprovação. Alegando que a Lei nº 7, artigo 1, garantia aprovação com média 4 o suplicante pediu que fosse matriculado no 3º ano do curso de matemática. A ação foi arquivada

              Diretoria da Faculdade Nacional de Filosofiada Universidade do Brasil (réu)