O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72§22, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em favor do paciente, estado civil solteiro, com 22 anos de idade, residente em Bangu, profissão dentista, que foi sorteado para o serviço militar no 2o Regimento de Infantaria, na Vila Militar. Alegou que o paciente sustenta o irmão, mais inválidao, orfão de pai e mãe, e uma irmã, mulher menor de idade, que não recebem nenhum tipo de pensão. Afirma que seus pais faleceram na Inglaterra, impossibilitando a obtenção da certidão de óbito. A ação se fundamentou no Decreto n° 14397 de 09/10/1920 art. 110. O juiz julgou improcedente o pedido. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.
DIREITO ADMINISTRATIVO; sERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO; SORTEIO; BAIXA
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                1923              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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