DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO MILITAR; PROMOÇÃO

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              16057 · Dossiê/Processo · 1899
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante era alferes de 7º Batalhão de Infantaria do Exército e concluiu a 31/03/1899 o Curso Geral da Escola Militar do Brasil. De acordo com o decreto 1351 de 1891, que regulou as promoções do exército, 1 terço das promoções deveriam ocorrer aos que terminassem o curso, e não somente ao critério de antiguidade. Pediu reconhecimento de seu direito a promoção e anulação de promoções ilegais. O Juiz julgou por sentença o laudo dos arbitradores

              Sans titre