O autor, Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores, alegou que no dia 26/4/1915, tendo completado 10 anos de serviço público, de acordo com o decreto nº 13431 de 25/5/1905, artigo 3, este havia obtido uma gratificação extraordinária, no valor de 3:000$000 réis. Porém, em virtude das disposições transitórias do decreto nº 14056 de 14/2/1920, artigo 1o., foi aprovado o novo regulamento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, ficando extinto o cargo que exercia, sendo declarada nula sua gratificação. O autor requereu anulação do despacho que indeferiu seu pedido, como também o reconhecimento do autor no recebimento de sua gratificação extraordinária. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; GRATIFICAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1921              
                                    
                  
                  
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