Os 7 suplicantes eram profissão marítimos de diversas especializações profissionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Pela Lei nº 5622 de 28/12/1928 deveriam ter vencimentos semelhantes entre atribuições iguais, e pelo Decreto nº 18588 de 28/01/1929 a assemelhação poderia se dar entre ministérios. Com a reestruturação de carreira de operários de artes gráficas do Departamento de Imprensa Nacional, pela Lei 1455 de 10/10/1951, teriam direito a novos padrões e títulos. Pediram as devidas nomeações e apostilas de títulos de serviço público com diferenças de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final Jorge Salomão. O autor propôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. O autor embargou, mas os embargos não foram conhecidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor, estado civil casado, soldador elétrico da Companhia Nacional de Navegação Costeira, patrimônio nacional, fundamentado na Lei nª 5315 de 12/09/1967>, requereu ser elevado ao nível 16 de sua carreira ou que lhe fosse dado 20 por cento sobre seus proventos, com os atrasados. Este alegou que era ex-combatente da 2ª Guerra Mundial, lutando na Itália, e apresentado no nível de mestre. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os autores, o primeiro, estado civil solteiro, profissão bancário, residente à Rua Bento Lisboa, 70-A, Rio de Janeiro, o segundo, estado civil solteiro, funcionário autárquico, residente à Rua Silva Rabello, 131, Rio de Janeiro e o terceiro, estado casado, funcionário público, residente à Rua Félix da Cunha, 38, Rio de Janeiro entraram com uma ação contra o réu, um Instituto de Providência, sediado à Rua México, 128, Rio de Janeiro para requererem a sua nomeação para o cargo de fiscal, casse H, e transferência para o Quadro suplementar, criado pelo Decreto nº 24799 de 13/04/1948, pertencente ao réu, nos termos desta referida lei, pois os autores alegaram que deveriam ter sido aproveitados em ocasiões oportunas e nas vagas abertas pelo citado decreto, como isto não aconteceu, recorreram à justiça para restaurar o seu direito violado. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O autor embargou e teve os embargos aceitos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal mas desistiu da ação e liquidou as faturas. Desistência
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)