DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

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              Os autores eram todos artífices extranumerários do Departamento de Segurança Pública. Entraram com ação conta a suplicada, com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, Lei nº 5622 de 28/12/1928 e demais relacionadas na ação e as pertinentes à espécie, e na forma legal do Código do Processo Civil, artigos 291 e seguintes. Requereram a apostila dos títulos dos autores, conforme a Lei nº 1455 de 10/10/1951, com a ocupação nos padrões corretos e adequados, e também requereram o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com os novos padrões, a partir de 10/10/1951. Os autores foram todos admitidos no Serviço Público anteriormente a 28/10/1936, e nesta data estavam em vigor a Lei nº 5622 e o Decreto nº 18588 que pelos seus dispostos, equiparavam os vencimentos dos autores aos dos demais operários dos diversos ministérios, mas a Lei nº 284 de 28/10/1936 fez uma reestruturação geral no funcionalismo, cessando a equiparação de vencimentos, ferindo um direito adquirido pelos autores. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação de Manoel Gama Rosa e outros, por maioria de votos. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos com unanimidade de votos

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