23452
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Dossiê/Processo
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1949
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários aposentados da Alfândega do Rio de Janeiro, Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, fundamentado no código do processo civil art. 219, requereram que o decreto-lei 8625 de 10/01/1946 se aplicasse a todos os funcionários inativos e ativos, sendo as suas aposentadorias revista com base nos novos padrões estabelecidos pelo decreto citado e pago o valor da diferença entre os vencimentos. O juiz indeferiu o requerido e o réu apelou desta para o STF. Processo inconcluso
Sem título