DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ESTABILIDADE

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              O autor era estado civil desquitado, profissão cirurgião-dentista, tarefeiro do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Entrou com ação contra a suplicada para requerer uma expedição de título, apostilando a sua estabilidade face ao tempo de serviço público federal que contava, de acordo com a Lei nº 2284, artigo 5. Pediu que o autor fosse enquadrado como titular de função de cirurgião-dentista com todas as vantagens e direitos, sendo equiparado aos demais funcionários de igual função. Pediu que lhe fossem assegurados os benefícios pelos serviços prestados pelo autor com as diferenças entre os vencimentos já recebidos e os que lhe seriam por direito, depois da sua investigação na função de Cirurgião Dentista , radiologista. O autor alegou que exercia função de nível superior, e que a sua função era de natureza permanente e indispensável ao serviço público. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do autor, por maioridade de votos

              Sin título
              35821 · Dossiê/Processo · 1965; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são funcionários públicos, enquadrados nos seus cargos, da parte permanente do quadro pessoal do Ministério da Fazenda, vem desempenhando outras funções, devido à inexistência de pessoal habilitado, e pedem sua manutenção nos cargos que exercem até que sejam readaptados, o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções que já estão exercendo, até que sejam lavrados os decretos de readaptação, as importâncias atrasadas durante os anos anteriores, assim como os juros de mora e os custos de processo. O juiz absolveu a ré da instância

              Sin título