Funcionários públicos, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o presidente do citado instituto. Os impetrantes alegam terem solicitado ao impetrado um requerimento para obtenção de um apartamento. Entretanto, o suplicado vem negando tal pedido. Dessa forma, solicitam tal mandado para que o impetrado siga as normas do Decreto nº 34828, de 17/12/1953 e responda a solicitação feita pelos impetrantes. Após julgamento, o pedido dos autores é negado. O juiz Polinício Buarque de Amorim negou a segurança
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PÚBLICO
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O autor, insatisfeito com o despacho proferido sobre o mandado de segurança, teve o seu recurso extraordinário não admitido, propondo assim, agravo de instrumento contra os réus. O agravo trata da exoneração de funcionários nomeados, medida essa tomada pelo presidente Jânio Quadros. Os dispositivos legais ofendidos foram Lei nº 1584, de 23/03/1952, Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 53, Lei nº 3807, de 26/08/1960, Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal desproveu o agravo, o IAPC apresentou embargos de divergência, os quais não foram conhecidos pelo STF
Sin títuloFuncionários Públicos do Ministério da Educação e Cultura, MEC, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o diretor do pessoal do citado ministério. Os impetrantes solicitaram que o réu passe a pagar-lhes o salário mínimo e o abono provisório de 30 por cento concedido pela Lei nº 3531, de 19/01/1959. Contudo, após decisão judicial, a segurança foi concedida. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
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