Os autores, servidores público lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e no Serviço Nacional de Tuberculose do Ministério da Saúde, alegaram que de acordo com a Lei nº 1765 de 18/12/1952 deveriam receber o abono por função permanente e precária. Aconteceu que o abono lhes foi negado sob pretexto de serem extranumerários. Fundamentados na Lei nº 2412 de 11/02/1955, os autores requereram o abono e o salário familiar com as diferenças atrasadas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de oficio. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento em parte para excluir os honorários dos advogados. A ré, então, interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PUBLICO CIVIL; ABONO SALARIAL; SALÁRIO FAMÍLIA
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Dossiê/Processo
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1957; 1972
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara