A União pretendia realizar o pagamento de serviços realizados de setembro a outubro de 1921 na Estrada de Ferro Petrolina a Therezina, relativo à medição provisória, no valor de 112:688$176 réis, que deveria ser depositado na Inspetoria Federal das Estradas no Banco do Brasil a pedido do Ministro da Viação e Obras Públicas ao Ministro da Fazenda. O pagamento seria feito aos executores dos trabalhos, sendo J. Peixoto & Companhia, ao que não se procedeu, pois a autora foi intimada de protesto de Adelina de Oliveira. Esta pediu que se ordenasse a permanência do depósito da quantia à disposição do Juízo Federal da 2a. Vara até que se chegasse aos legítimos detentores do pagamento. Julgado por sentença o depósito. A autora apelou da decisão, mas o STF julgou as apelações desertas
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO PRESTADO; COBRANÇA; DEPÓSITO
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13604
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Dossiê/Processo
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1922
Part of Justiça Federal do Distrito Federal