As autoras eram de nacionalidade brasileiras, a primeira era estado civil solteira e a outra casada, funcionárias públicas aposentadas, e fundamentaram a ação no artigo 1 da Lei nº 1533 de 31/12/1951. Pelo falecimento de sua mãe, Margarida Betim Paes Leme, as suplicantes tornaram-se concessionárias do Lote Rural n. 102 da seção D do Núcleo Colonial Santa Cruz. Estando esse lote quite, ele estava desembaraçado e tinha vida autônoma do então Distrito Federal. As autoras, após muito trabalho, conseguiram escrituras definitivas, porém com restrições. As autoras pediram um mandado de segurança para que fosse lavrada a escritura sem quaisquer restrições. O juiz concedeu mandado de segurança com recurso de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento do agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; ESCRITURA SEM RESTRIÇÃO
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32990
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Dossiê/Processo
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1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara