DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PÚBLICO; REGISTRO DE MARCA E PATENTE; TURBAÇÃO; MANUTENÇÃO DE POSSE

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              15748 · Dossiê/Processo · 1892
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante disse que comprou o uso e gozo de privilégio da carta patente no. 957 dada a João Antonio da S8ilva Peres, Julio Ribeiro da Silva Meneses, Eduardo Augusto da Costa e Manoel José de Barros Pussa, pelo dec do Governo Provisório de 4/10/1890, relativo a recibos fiscais. A união teria proibido a venda dos recibos e pedido a anulação de concessão de carta patente, causando danos e prejuízos ao autor. Pediu mandado de manutenção de posse, ficando a ré condenada ao pagamento do valor, de 50:000$000 réis em caso de nova turbação.Considerado improcedente

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