Francisco Bérgamo Sobrinho propôs ação ordinária de nulidade de marca de fábrica e de comércio contra União Federal. O autor registrou no Departamento Nacional de Propriedade Industrial a marca Moveis Bergamo. Posteriormente, o mesmo Departamento concedeu registro a Bergon Equipamentos para Escritório SA. Ambas as marcas destinavam-se a assinalar móveis para o mesmo tipo de uso. O funcionário do Departamento declarou que não constava marca idêntica nos registros, o que vinha gerando confusão para diferenciar as marcas. Devido a semelhança dos nomes, o autor requereu que o registro da referida firma fosse anulado e condenada a ré aos gastos processuais . Deu o valor causal de 20 000.00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Todavia, a ré interpôs agravo no auto do processo que o Tribunal Federal de Recurso deu provimento, anulando o processo a partir do despacho saneador. O autor, então, interpôs embargos, sendo estes rejeitados.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇO; REGISTRO PUBLICO; REGISTRO COMERCIAL; ANULAÇÃO DE MARCA
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32920
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Dossiê/Processo
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1952 ; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara