A autora, estudante universitária, estado civil solteira, residente à Rua Osório de Almeida, 22, Rio de Janeiro, requereu seu mandado de segurança contra os réus . Esta pediu a sua aprovação, com média 4,5, na cadeira do 2º ano de ciência das finanças da qual dependia como aluna do 3º ano do curso de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, o que lhe permitiria matricular-se na 4º série do curso de bacharelado. O juiz Polinário B. de Amorim em 1961 negou o mandado de segurança. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, negou provimento ao agravo da autora. Em 1966 o Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela suplicante.
Diretoria da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Departamento de Ensino Superior do Ministério da Educação (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIÇOS E ENSINO SUPERIOR; REVISÃO DE RESULTADO DE AVALIAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1961; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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