DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; APOSENTADORIA; VENCIMENTO INTEGRAL

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              O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal aposentado, residente à Praia de Botafogo, 204, Rio de Janeiro, alegou que de acordo com a Constituição Federal de 1934, artigo 170 e a Lei nº 583 de 09/11/1937, pertencendo ao quadro do funcionalismo público federal em 16/07/1934, assistia-lhe na inatividade o direito irrecusável de receber integralmente seus vencimentos e não proporcionalmente. O suplicante requereu a condenação da ré no pagamento de seus vencimentos integrais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu ex-ofício e a ré apelou. O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação. A ré embargou, mas rejeitaram-se os embargos. A mesma recorreu extraordinariamente, mas foi denegado

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