DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO ; BENEFÍCIOS; APOSENTADORIA; PROVENTOS DE INATIVIDADE

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              42858 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
              • Os 5 autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários públicos civis, moradores na cidade do Rio de Janeiro. Eram aposentados, com mais de 35 anos de exercício no cargo de oficial administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, na Alfândega do Rio de Janeiro. Pela lei 3.780 de 12/07/1960
              • Plano de Classificação de Cargos, os agentes fiscais do Imposto Aduaneiro receberam vencimentos superiores. As vantagens financeiras deveriam ser estendidas aos inativos pelo artigo 63 da lei. Pediram condenação do réu a lhes pagar os provimentos. Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública da cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em face do exposto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança
              Diretoria da Despesa Pública (réu)