A autora, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, de prendas domésticas, mulher, residente a domiciliada na cidade do Rio de Janeiro à Rua Mearim, 219, por si e representando seu filho, menor, impúbere Mario Desiderati Neiva de Lima. O Engenheiro Civil Antonio Pereira Neiva de Lima, marido e pai dos suplicantes, há vários anos prestava serviços profissionais à Companhia Nacional de Navegação Costeira, Organização Henrique Lage, nos estabelecimentos situados à Ilha do Viana, Niterói, com administração central na Avenida Rodrigues Alves, 303, na cidade do Rio de Janeiro, e em 1942 a citada companhia foi incorporada ao Patrimônio Nacional, prestando o marido da suplicante serviços ao Governo Federal. Após a incorporação a ilha tornou-se um local vigiado por homens armados de fuzis e colaboração de vigilantes das forças navais. Entre os operários estava Augusto Marques Teixeira, que foi suspenso 8 dias por indisciplina, e, de inicio não conformou-se com isso, resolvendo demitir-se, mas teve sua carteira de trabalho retida. No dia 28/03/1945, esse indivíduo retornou à ilha, burlando a segurança, procurou por pessoas da administração, principalmente a administrador geral, mas ao adentrar nas seções administrativas, deparou-se com o marido da suplicante em companhia do mestre Alonso, e atirou contra os dois. Matando-os. A Companhia Nacional de Navegação Costeira concedeu a mensalidade de Cr$ 500,00, mas o engenheiro recebia a importância de Cr$ 6.900,00, além de outras facilidades. A autora pede então uma indenização do dano na proporção da idade e do salário que estaria recebendo o falecido, mais os juros ordinários e os custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. A ré embargou e teve recebido os embargos.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ACIDENTE DE TRABALHO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, estado civil viúva de Fernando Ribeiro de Souza por si e como tutora de sua filha, menor Sheila Fantecelle de Souza, propôs uma ação de indenização. O marido da autora era profissão reflorestador do Ministério da Agricultura e recebia um salário mensal no valor de Cr$ 7.000,00 mais abono de trinta por cento. Em deslocamento a serviço, a marido colidiu com um jeep do Ministério da Guerra, sendo este conduzido por soldado sem habilitação. Este falece e a perícia comprovou que a responsabilidade pelo acidente era do soldado do Ministério da Guerra. A autora requereu o pagamento de uma pensão mensal com base no salário do seu marido, indenização pelos danos sofridos e a importância necessária para um jazigo acrescido de juros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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