DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO; CLASSIFICAÇÃO

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              34960 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, estado civil casado, profissão médicos, servidores da ré, domiciliados em Belo Horizonte, Minas Gerais, antes de servirem à referida caixa, trabalhavam na Caixa de Aposentadoria dos Ferroviários da Rede Mineira de Viação, classificados nas classes K e L. Acontece que, ao serem transferidos, tiveram o mesmo padrão, contrariando a Lei nº 488 de 15/11/1948, artigo 33. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, e alegando que os médicos da autarquia possuem o padrão M. Os autores pediram outra classificação com os respectivos vencimentos. A ação foi julgada procedente, o juiz Amilcar Laurindo Ribas recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)