O suplicante, brasileiro, casado, funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, é funcionário do suplicado, no cargo de Contador, e sofreu uma suspensão por dez dias, baseada no Estatuto dos Funcionários do BNDE, artigo 154, que proíbe o funcionário de se referir, de maneira depreciativa, autoridades administrativas. O suplicante alega que o bilhete que mando à Jayme Magrassi de Sá, e que serviu de prova para a sua suspensão, era inteiramente reservado, sem intenção de depreciar ninguém, só de avisar sobre irregularidades na confecção do balancete relativo a agosto de 1964. O suplicante pede a anulação de sua suspensão com um ressarcimento por danos morais. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao TFR, que negou provimento ao apelo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ANULAÇÃO DE SUSPENSÃO; DANOS NOCIVOS; INDENIZAÇÃO
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36752
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Dossiê/Processo
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1966; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara