Os autores, nacionalidade brasileira funcionários públicos federais aposentados do Ministério da Fazenda, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal e da Lei 1533/51, impetram mandado de segurança contra o réu; os autores alegam que o réu vem praticando ato omisso pois não vem recebendo os seus proventos de inatividade garantidos pela Lei nº 3.756 de 20/04/60, artigo 8º que é assegurado pela Lei 2.622 de 18/10/55; Assim, requerem concessão liminar de medida para que os provimentos lhes sejam concedidos como é de direito; o juiz não conheceu do presente mandado e julgou que o direito pretendido pelos impetrantes não pode ser defendido através de mandado de segurança; posteriormente o mesmo juiz atendeu a seguraça impetrada; houve agravo junto ao TFR, que decidiu dar provimento ao recurso para cassar a segurança.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS; PROVENTOS DE INATIVIDADE
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                                41355
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
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