Os suplicantes, funcionários públicos aposentados, pediram a revisão de seus proventos para que fossem equiparados aos dos ativos, com base na lei. Requereram tanbém a revisão acrescida de 6 por cento a partir de 01/01/1966, mais 3 por cento a partir de 01/01/1967, pagamentos dos atrasados, juros, custas e honorários. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofíciª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS; PAGAMENTO
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26953
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Dossiê/Processo
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1968; 1975
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
35125
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Dossiê/Processo
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1960; 1968
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, servidores públicos civis, da Estrada de Ferro Central do Brasil, moveram uma ação ordinária contra a União, tendo sido aposentados sem terem recebido as vantagens patrimoniais atrasadas, assim requereram o pagamento das importâncias a que teriam direitos, a título de provento e vantagens acessórias, o reconhecimento do direito à aposentadoria custeado pelo Tesouro Nacional. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados
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