Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, funcionários públicos aposentados, se aposentaram no cargo de oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, e disseram que o artigo 1 da Lei nº 2622 garantia a revisão de seus vencimentos, tomando como base os vencimentos dos seus colegas da ativa. A Lei nº 3756 instituía a percentagem de um por cento calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias, a favor dos servidores do Ministério da Fazenda, mas os suplicantes até agora nada receberam. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que lhes garantisse o pagamento a partir de 04/04/1960. Foi deferido o requerido, com recurso de ofício. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS; MANDADO DE SEGURANÇA
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara