DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIO; REAJUSTE DE VENCIMENTOS; MANDADO DE SEGURANÇA

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              31533 · Dossiê/Processo · 1961; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, funcionários públicos aposentados, se aposentaram no cargo de oficiais administrativos do Ministério da Fazenda, e disseram que o artigo 1 da Lei nº 2622 garantia a revisão de seus vencimentos, tomando como base os vencimentos dos seus colegas da ativa. A Lei nº 3756 instituía a percentagem de um por cento calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias, a favor dos servidores do Ministério da Fazenda, mas os suplicantes até agora nada receberam. Os suplicantes pediram um mandado de segurança que lhes garantisse o pagamento a partir de 04/04/1960. Foi deferido o requerido, com recurso de ofício. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título