O Impetrante é litisconsortes, funcionários públicos federais, aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não efetuou o pagamento de triênios que possuíam conforme determinava a Lei 3780 de 12/07/1960. O Juiz da 1ª Vara Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de recursos, que deu provimento ao agravo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIO
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Os autores, funcionários públicos federais aposentados do Ministério da Fazenda, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu, pelo fato deste negar-lhes o direito a receberem seus benefícios, estabelecidos pela Lei n° 3756 de 20/04/1960, artigo 8 e 9. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. No Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso.
Sin títuloO suplicante, profissão advogado, requereu ação para assegurar a anulação da sua aposentadoria no cargo de procurador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, bem como, pagamento dos vencimentos atrasados. O autor foi julgado em parte carecedor da ação, mas agravou. O Tribunal Federal de Recursos, porém, negou provimento. O autor então, interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e lhe deu provimento
Sin títuloA suplicante, industriária, profissão operária, requereu ação para a anulação do ato administrativo que cancelou sua aposentadoria substituindo-a pelo benefício de habilitação, solicitou também o pagamento dos benefícios vencidos e restabelecimento, em caráter definitivo, do mesmo .O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda deferiu o requerido
Sin títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público aposentado e residente à Rua Aristides Caire nº 35 foi aposentado na função de Oficial Administrativo em razão de paralisia que o impossibilitou para trabalho. Pela Lei nº 1050 de 03/01/1950, artigo 1º, os inativos teriam direito aos mesmos proventes que os funcionários em atividade. Assim, o suplicante propôs uma ação ordinária a fim de perceber a remuneração proposta pela Lei nº 3470 de 28/11/1958, concedida aos agentes fiscais do Imposto de Renda. Houve apelação cível no TFR. O juiz da 1ª vara julgou o autor carecedor da ação proposta, a parte perdedora apelou ao TFR, porém desistiu deste agravo
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