José de Paula Ribeiro e outro impetraram um mandado de segurança contra o diretor da despesa pública por ele ter violado os direitos defendidos por lei dos agravantes. O direito desrespeitado em questão compreende o fato dos impetrantes aposentados receberem os aumentos de proventos oriundos do antigo ofício, no caso, a estrada de ferro central do Brasil. Os pagamentos não ocorrem e os agravantes requerem um mandado de segurança que faça com que a caixa de aposentadoria e pensões dos funcionários e empregados em serviços públicos, coagidas pela diretoria da defesa pública, ampla com a lei. O juiz da 2ª v. denegou a segurança, houve agravado TFR, que deu provimento, houve recurso extraordinário, que não conheceu do recurso.
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS
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42613
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Dossiê/Processo
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1955; 1961
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara