DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS; REAJUSTE DE BENEFÍCIOS

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              41749 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Aposentados e pensionistas da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, mandado de segurança contra a CAPFESP, para que este pague-lhes o reajustamento das aposentadorias e pensões, com base na Lei nº 3593, de 27/07/1959, artigos 1, 4, 7, 8 e 10 e no Decreto nº 47149, de 29/10/1959. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que negou provimento ao recurso, mantendo a segurança. Sendo assim, pediu-se recurso extraordinário que foi negado

              Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)