DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              35352 · Dossiê/Processo · 1951; 1955
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, funcionário público aposentado, residente na Rua Garibaldi, 152, ex-detetive da Polícia Civil do Distrito Federal, requereu ação para assegurar o pagamento dos vencimentos integrais por ter sido aposentado por incapacidade física, bem como, pagamento da diferença devida. O juiz Eliezer Rosa julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União Federal apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Em seguida, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso

              União Federal (réu)