Trata-se de protesto expedido pelo réu aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, que requer o direito ao recebimento da gratificação que não lhe foi paga por determinação do Tribunal de Contas. Processo sem continuação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; GRATIFICAÇÃO
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O autor era estado civil, casado, funcionário autárquico, residente na cidade de Petrópolis, à Rua Joaquim Zeferino, 46-B. Fora operador de Raio X no Hospital dos Servidores do Estado e pediu aposentadoria após 25 anos de serviço efetivª Pediu revisão de proventos de aposentadoria com incorporação de gratificações, as quais eram adicionadas aos seus vencimentos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofíciª A ré apelou e o TFR deu provimento aos recursos. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Instituto de Previdência e Asssitência dos Servidores do Estado (réu)O suplicante era estado civil casado, funcionário público federal aposentado, residente em Belém do Pará. Com base na Lei nº 488 de 15/09/1948, na Lei nº 200 de 30/11/1947 e na Lei nº 284 de 28/10/1936, propuseram uma ação requerendo o direito de receber os benefícios referentes ao cargo de Procurador Fiscal da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, alegando que exerceu as funções do referido cargo no estado do Pará até a data de sua aposentadoria. O juiz Orlando de Mendonça Moreira julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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